Notícias
PESQUISA SOMITI
15 de julho de 2015

De acordo com o DECRETO Nº 12.783, de 23 de julho de 2007, os estabelecimentos deverão adquirir e manter em suas dependências, no mínimo, um aparelho Desfibrilador Externo Automático (DEA).

O objetivo é estabeler um fluxo que permita sua disponibilidade às pessoas que dele necessitem. Sua empresa possui o equipamento e você sabe utilizá-lo? Responda e comente em nosso Facebook. Esta informação é importante para nós!

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RESOLUÇÃO Nº 2.156, DE 28 DE OUTUBRO DE 2016 ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS   CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA   DOU de 17/11/2016 (nº 220, Seção 1, pág. 138)   Estabelece os critérios de admissão e alta em Unidade de Terapia Intensiva.   O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições […]

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