A SOMITI – Sociedade Mineira de Terapia Intensiva lança o processo seletivo para formação de novos instrutores do Curso BLS, terá início no dia 11 de novembro de 2025, que será regido pelas normas abaixo, bem como as demais resoluções externadas pela Diretoria:
Art. 1º Os candidatos poderão se inscrever entre 11/11/2025 e 30/11/2025 no site da SOMITI em link específico (Inscrição: https://cursos.somiti.org.br/turmas-disponiveis/processo-seletivo-instrutores-bls/candidato-a-instrutores-bls/15/195/) para este processo seletivo.
- 1º Após a inscrição os candidatos devem encaminhar para o e-mail coordenacao@somiti.org.br o currículo e os documentos relativos à Ficha de Avaliação Curricular para análise da pontuação.
Art. 2º O valor da inscrição será de R$ 80,00 não sócio e R$ 40,00 sócio quite da SOMITI.
- 1º Para os instrutores aprovados taxas extras para o treinamento serão estipuladas e cobradas pela SOMITI.
- 2º As taxas ou qualquer outra verba adimplidas pelos candidatos não serão restituídas, mesmo nos casos excepcionais, tais como problemas de saúde, atrasos, incompatibilidade de horários e eventos supervenientes. Somente na hipótese de cancelamento do certame pela SOMITI, que tais verbas serão restituídas.
Art. 3º Serão aceitos no processo seletivo apenas ex-alunos aprovados no BLS da SOMITI nos últimos 2 anos que possam comprovar sua aprovação através de documentação (carteirinha) ou que tenham registro da aprovação no nosso sistema.
- 1º Os alunos aprovados no período entre 2 e 5 anos poderão ser candidatos desde que apresentem comprovante de inscrição para revalidação de sua certificação através de um novo curso BLS da SOMITI antes do fim do processo seletivo previsto para os dias 16 e 17 de dezembro de 2025 (Consulte no site a disponibilidade de cursos).
- 2º Além dos requisitos acima apresentados, durante o procedimento seletivo a SOMITI poderá, havendo necessidade a seu critério, exigir outros para adequação do certame.
Art. 4º Serão oferecidas até 5 vagas para instrutores do BLS e os primeiros excedentes em igual número dos aprovados serão mantidos em cadastro de reserva e terão preferência para serem chamados nos próximos 2 anos.
Art. 5º O processo seletivo será feito nos dias 16 e 17 de dezembro, de acordo com escala estabelecida pela Somiti, além da necessidade de aprovação pelo diretor após treinamento em até 3 cursos para os candidatos selecionados na etapa inicial, que consta de :
I – Análise curricular e entrevista;
II – Entrevista presencial com análise curricular a ser realizada com agendamento prévio no dia 16 ou 17 de dezembro de 2025, sendo o número de classificados para as etapas seguintes definido pela comissão julgadora;
Parágrafo único. O currículo deverá ser enviado previamente por email (coordenacao@somiti.org.br). Caso o número de candidatos seja superior a 30, haverá uma pré-seleção para entrevista através do currículo enviado.
Treinamento
Art. 6º Nesta etapa os candidatos selecionados passarão pelo treinamento para sua formação como instrutores, devendo fazer o curso online para instrutores da AHA, seguidos por 3 cursos BLS como trainees e, se aprovados, passarão a integrar o grupo de instrutores do BLS da SOMITI.
Art. 7º Caberá ao diretor do curso BLS a aprovação final em treinamento, segundo os critérios por ele definidos.
- 1º Entendendo ser necessário, o diretor poderá exigir mais cursos como trainee, para a formação adequada dos instrutores.
- 2º O não comparecimento, aprovação ou desobediências às normas externadas pela SOMITI, poderão render ensejo à exclusão do candidato, por deliberação do diretor do curso BLS.
Art. 8º Em caso de desistência, nesta etapa, candidatos excedentes por ordem de classificação poderão ser chamados para realizar o treinamento.
Ficha de Avaliação Curricular – Máximo de 4 pontos – experiência em emergência e formação.
Art. 9º Observados os critérios de admissibilidade definidos pela comissão julgadora, serão pontuados da seguinte forma:
I – Profissionais da área de saúde especialistas em emergência ou CTI e com atuação comprovada na área por pelo menos 5 anos. 4,0 pontos;
II – Profissionais da área de saúde de outras especialidades com experiência comprovada de mais de 5 anos em emergência ou CTI. 3,5 pontos;
III – Profissionais e acadêmicos da área de saúde que atuam ou atuaram como voluntários ABRAMEDE/SOMITI/SAMMG, de acordo com os registros das entidades, em atividades que somem pelo menos 48 horas nos últimos 2 anos (novembro de 2023 a novembro de 2025). 3,0 pontos.
IV – Profissionais e acadêmicos de medicina que atuaram na LIGAMI (organizada pela Somiti), de acordo com os registros da entidade. 3,0 pontos.
Curso BLS – Máximo de 2 pontos
Art. 10 Observados os critérios de admissibilidade definidos pela comissão julgadora, serão pontuados da seguinte forma:
I – Aprovação com nota igual ou superior a 90% da prova teórica do curso BLS da SOMITI nos últimos 2 anos. 2 pontos;
II – Aprovação com nota inferior a 90% da prova teórica do curso BLS da SOMITI nos últimos 2 anos. 1,5 pontos;
III – Aprovado entre 2 e 5 anos – deverá apresentar comprovante de inscrição em curso BLS (Somiti) antes da conclusão do processo seletivo. 1 ponto;
Parágrafo único. Não aprovado no BLS da SOMITI ou aprovado há mais de 5 anos – critério de exclusão.
Disposições gerais e finais
Art. 11 Os critérios de avaliação são de exclusiva competência discricionária da SOMITI, não se admitindo qualquer meio de impugnação do resultado final.
Art. 12 Os candidatos são responsáveis, sob as penas legais, pelas declarações que realizarem no ato de inscrição e durante a realização do procedimento seletivo.
Art. 13 O presente procedimento seletivo não representa direito subjetivo do candidato a ter qualquer vínculo jurídico com a SOMITI, sendo, até a critério exclusivo desta, apenas uma expectativa de direito.
Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da SOMITI.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2025.
Sociedade Mineira de Terapia Intensiva – SOMITI
