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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA SOCIEDADE MINEIRA DE TERAPIA INTENSIVA – SOMITI
1 de setembro de 2025

EDITAL RETIFICADO

A Comissão Eleitoral designada pela Diretoria Executiva da Sociedade Mineira de Terapia Intensiva, (art. 43, §1º, do Estatuto Social) convoca os associados, fundadores e efetivos, para a realização de ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO CONSULTIVO, nos termos do art. 45, do Estatuto Social da SOMITI, para o Biênio 2026/2027, que se processará segundo as disposições da Comissão Eleitoral designada pela Diretoria Executiva (art. 41, §1º, do Estatuto Social), constituída pelos intensivistas Dr. Hermann Alexandre V. Von Tiesenhausen, Waldemar Henrique Fernal e Marco Antônio Soares Reis, conforme os termos das deliberações da Assembleia Geral encartadas em seu estatuto, informando que o ínterim de votação terá início no dia 17 de novembro de 2025 e se encerrará em 09 de dezembro de 2025.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 1º. A Comissão Eleitoral, composta pelos Drs. Marco Antônio Soares Reis, Waldemar Henrique Fernal e Hermann Alexandre V. Von Tiesenhausen, será responsável pela implementação do processo eleitoral e aplicação das normas do Estatuto Social e deste Edital, devendo, os mesmos, dentre os seus pares, eleger o seu Presidente.

DO DIREITO A VOTO

Art. 2º. O colégio eleitoral será formado por todos os associados adimplentes com suas obrigações associativas, financeiras ou não, cuja filiação tenha sido realizada há pelo menos um ano, contados da data de publicação deste Edital (art. 44, §1º do Estatuto Social).

§ 1º. Cada associado fundador ou efetivo tem direito a apenas um voto.
§ 2º. O associado benemérito não possui direito a voto, salvo se estiver participando da SOMITI na condição de associado efetivo ou fundador.
§ 3º. Consideram-se quites com as obrigações estatutárias, para fins da eleição, os associados que tenham quitado suas contribuições até o momento do início da apuração, mediante a verificação e confirmação dos registros contábeis da Associação, bem como aqueles que não tenham sofrido qualquer penalização que o suspendam dos seus direitos associativos.

DOS ASSOCIADOS ELEGÍVEIS

Art. 3º. Poderá ser eleito para a Diretoria Executiva o associado médico fundador ou efetivo, especialista em Medicina Intensiva pela AMIB/AMB, em dia com suas obrigações associativas na AMIB e AMMG, tendo realizado a filiação na AMIB há pelo menos dois anos e estando adimplente com ambas instituições até o último dia útil do mês anterior à publicação deste Edital, que se encontre tempestivamente registrado em Chapa.

Regras principais:
I – associados beneméritos não podem se candidatar (salvo se efetivos ou fundadores);
II – chapas devem ter ao menos um membro residente em Belo Horizonte;
III – mandato: 2 anos;
IV – recondução permitida apenas uma vez consecutiva.

Art. 4º. A chapa deve conter: Presidente, 1º Vice-Presidente, Secretário-Geral, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e Diretor Científico.

Prazos:

  • Inscrição até 16 de setembro de 2025.

  • Comissão Eleitoral valida a inscrição em até 2 dias.

  • Publicação no site da SOMITI (www.somiti.org.br).

  • Possível impugnação em até 2 dias.

  • Início da campanha somente após deferimento.

Art. 5º. Todos os ex-presidentes podem ocupar o Conselho Deliberativo, respeitadas as normas da Diretoria Executiva.

DO PROCEDIMENTO DE VOTAÇÃO

Art. 6º. A votação será telemática de 17/11/2025 a 09/12/2025.

  • Havendo chapa única válida, poderá ser eleita por aclamação.

Art. 7º. Procedimento divulgado em: www.somiti.org.br.

DO ESCRUTÍNIO E APURAÇÃO

Art. 8º. Apuração iniciará imediatamente após o fim da votação, sob supervisão da Comissão Eleitoral.

Art. 9º. Será eleita a chapa com o maior número de votos válidos.

  • Resultado oficial será encaminhado às Regionais e à AMIB.

Art. 10. O edital poderá ser impugnado em até 5 dias após publicação.

Art. 11. Cada chapa pode indicar um fiscal para acompanhar votação e apuração.

Art. 12. A chapa eleita tomará posse no dia seguinte ao término do mandato atual, observado recesso que termina em 31/12/2025.

Art. 13. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Belo Horizonte, 01 de setembro de 2025.

Comissão Eleitoral:

  • Dr. Hermann Alexandre V. Von Tiesenhausen

  • Dr. Marco Antônio Soares Reis

  • Dr. Waldemar Henrique Fernal

  • Presidente da SOMITI: Dr. Leandro Braz de Carvalho

 

ACESSE O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA – CLIQUE AQUI

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