Medicina de urgência é excluída pelo CFM

01/02/2019

A Resolução CFM nº 2.221/18, que atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação médica, foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente. Dentre as alterações está a exclusão da medicina de urgência, que deixou de existir, sendo incorporada à especialidade Medicina de Emergência.

De acordo com a divulgação do Conselho, dia 26 de janeiro, a Comissão responsável é formada por representantes do CFM, da Associação Médica Brasileira (AMB) e do Ministério da Educação, representado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), a CME tem a competência para, periodicamente, atualizar a lista de especialidades médicas e de áreas de atuação, além de estabelecer as regras para a formação de especialistas. Segundo o relator, "é natural que ocorra essa atualização, já que novas especialidades e áreas de atuação podem surgir, assim como algumas podem desaparecer ou se transformar”, explica conselheiro federal pela AMB, Aldemir Humberto Soares.

Ainda de acordo com a divulgação feita pela entidade, a Resolução 2.221/18 manteve os mesmos números de especialidades e áreas de atuação já reconhecidas anteriormente: 55 e 59, respectivamente. Apesar de a medicina aeroespacial ter sido incluída como nova área de atuação, a medicina de urgência deixou de existir, pois foi incorporada à especialidade Medicina de Emergência, criada nos últimos anos.

A partir de 2020, serão exigidos três anos para a formação de novos pediatras e cirurgiões gerais e não a partir de 2019, como previsto anteriormente. Também acrescentou que a partir de 2020, a residência em clínica médica deverá ser de três anos.

O tempo necessário para a formação do cirurgião cardiovascular foi ampliado para cinco anos.

A nova resolução definiu, ainda, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica e a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, respectivamente, como as responsáveis por realizar os concursos para a obtenção de títulos nas duas especialidades. Além das provas aplicadas pelas sociedades, os candidatos a especialistas também poderão cursar os programas de residência médica, cuja duração varia de acordo com a especialidade.