Regimento Interno

Regimento interno

 

SOCIEDADE MINEIRA DE TERAPIA INTENSIVA SOMITI

REGIMENTO INTERNO DOS CURSOS DE IMERSÃO

BELO HORIZONTE, 2019

 

Diretoria Executiva



Presidente - Jorge Luiz da Rocha Paranhos

Vice-Presidente - Luiz Eduardo Parreiras Tálamo

Diretor Secretário Geral - Rogério de Castro Pereira

Diretor 1º Tesoureiro - Hugo Corrêa de Andrade Urbano

Diretor 2º Tesoureiro - Christiano Altamiro Coli Nogueira

Diretor Científico - Leandro Braz de Carvalho

 

Coordenadores de cursos

Cursos ACLS - Maria Aparecida Braga e Vitório Guedes

Curso ACLS EP - Maria Aparecida Braga

Curso BLS - Maria Aparecida Braga

Curso CITIN - Hugo Corrêa de Andrade Urbano e Jorge Luiz da Rocha Paranhos 

Curso CMTI - Tárcia Regina Coura Dutra

Curso ECG - Maria Aparecida Braga

Curso ECTE- Fábio Atsuhiro Kimura 

Curso FCCS - Leandro Braz de Carvalho

Curso FCCS OB - Leandro Braz de Carvalho

Curso MAVIT - Hugo Correa de Andrade Urbano

Curso PALS - Maria Aparecida Braga

Curso PFCCS - Leandro Braz de Carvalho

Curso PICC - Vitório Guedes Gomes

Curso PICC US - Vitório Guedes Gomes

Curso PVMA - Hugo Correa de Andrade Urbano

Curso PVMC - Luiz Eduardo Parreiras Tálamo

Curso SAVI - Maria Aparecida Braga

Curso TEFE - Maria Aparecida Braga

Curso TINP- Luiz Eduardo Parreiras Tálamo e Hugo Correa de Andrade Urbano

Curso USPI - José Muniz Pazeli Júnior

 

 

CAPÍTULO I

 

DA FINALIDADE

 

Artigo 1o – Os cursos de imersão da Somiti têm como objetivos primários qualificar profissionais de saúde no atendimento de urgências e emergências com vistas ao desenvolvimento de competências e habilidades:

§ 1º - reconhecer e iniciar tratamento imediato das condições de urgência e emergência, de acordo com o conteúdo de cada oferecido;

§ 2º - entender a dinâmica do trabalho em equipe;

 

Artigo 2o – Os cursos de imersão da Somiti têm como objetivos secundários divulgar a terapia intensiva entre os profissionais de saúde e oferecer atividade digna aos instrutores cadastrados.

 

CAPÍTULO II

 

DOS CURSOS OFERECIDOS

 

Artigo 3o – A Somiti oferece os seguintes cursos:

 

ACLS - Advanced Cardiovascular Life Support

 

ACLS EP - Advanced Cardiovascular Life Support for Experienced Providers


BLS - Basic Life Support - Suporte Básico de Vida


CITIN - Curso de Imersão em Terapia Intensiva Neurológica


CMTI - Curso de Multiprofissional em Terapia Intensiva


ECG - Eletrocardiograma na Emergência


ECTE - Emergências Clínicas e Traumáticas para a Equipe

 

FCCS – Fundamental Critical Care Support - Suporte Básico em Cuidados Intensivos


FCCS OB - FUndamentos de Suporte Intensivo Obstétrico


MAVIT - Manejo de Via Aére e Intubação Traqueal


PALS - Pediatric Advanced Life Support


PFCCS - Fundamentos de Suporte Intensivo Pediátrico


PICC - Qualificação para Inserção e Manutenção de PICC Neonatal, Pediátrico e Adulto


PICC US - Peripherally Inserted Central Venous Catheter Ultrasound


PVMA – Princípios de Ventilação Mecânica no Adulto


PVMC - Princípios de Ventilação Mecânica na Criança


SAVI - Suporte Avançado de Vida em Infectologia


TEFE - Terapêutica Farmacológica na Emergência


TINP - Terapia Intensiva Neonatal e Pediátrica


USPI - Ultrassom para Intensivistas - Winfocus

 

 

 

 

CAPÍTULO III

 

SESSÃO I

 

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Artigo 4o – A Coordenação Geral dos Cursos é determinada pela Diretoria Executiva da Somiti e baseada nos seguintes requisitos:

§ 1º - Ser Médico intensivista e sócio quite da Somiti/AMIB e AMMG por período superior a 02 anos;

§ 2º - Ser Diretor de um ou mais cursos por período superior a 02 anos;

§ 3º - Ser membro da Diretoria Executiva da Somiti.

 

Artigo 5o – O cargo de Coordenador de Curso é determinado pela Coordenação Geral de cursos em conjunto com a Diretoria Executiva da Somiti e deve obedecer aos seguintes requisitos:

§ 1º - Ser Diretor e Instrutor do curso em pretendido por período superior a 02 ano e sócio quite da Somiti/AMIB e AMMG;

§ 2º - Cumprir todos os pré-requisitos exigidos para ser instrutor do curso pretendido;

 

Artigo 6o – O candidato a Diretor de Curso é determinado pela Coordenação Geral de cursos em conjunto com o Coordenador do curso em questão e deve obedecer aos seguintes requisitos:

§ 1º - Ser instrutor do curso em pretendido por período superior a 01 ano e sócio quite da Somiti/AMIB e AMMG;

§ 2º - Cumprir todos os pré-requisitos exigidos para ser instrutor do curso pretendido;

§ 3º - Ser instrutor de, no mínimo, 03 cursos por ano, sendo que 01 desses deverá ser realizado fora de Belo Horizonte.

 

Artigo 7o – O candidato a instrutor de curso será definido pelo coordenador do curso, pelo coordenador geral dos cursos, pela sociedade fundadora do curso, pela Somiti e deverá obedecer aos seguintes requisitos:

§ 1º - Ter realizado o curso, de acordo com a categoria profissional de cada um destes, e ser sócio quite da Somiti/AMIB e AMMG por qualquer período;

§ 2º - Ter sido aprovado, sem remediação, nas avaliações práticas;

§ 3º - Ter sido aprovado, com mais de 90% nas avaliações teóricas;

§ 4º - Ter realizado curso de instrutores, sob a direção do coordenador do curso e da Somiti;

§ 5º - Ter realizado trainnes (mínimo de três cursos) e ter sido aprovado no final do período probatório. O coordenador do curso poderá solicitar que o candidato a instrutor realize quantos trainnes sejam necessários.

§ 6º - Realizar, no mínimo, 03 cursos por ano, sendo que 01 desses deverá ser realizado fora de Belo Horizonte;

§ 7º - Cumprir as exigências deste Regimento, conhecendo na íntegra o seu conteúdo e assinar contrato formal de prestador de serviço com a Somiti;

 

Artigo 8o – O cargo de secretário de curso será definido pela Diretoria da Somiti e pelo Coordenador Geral dos Cursos e deverá obedecer aos seguintes requisitos:

§ 1º - Ser profissional ou acadêmico da área da saúde, vinculado ao da sua classe na Somiti, e ser sócio quite da Somiti/AMIB e AMMG por qualquer período;

§ 5º - Ter realizado trainnes (mínimo de três cursos) e ter sido aprovado no final do período probatório. O coordenador do curso poderá solicitar que o candidato a secretário realize quantos trainnes sejam necessários.

§ 6º - Realizar, no mínimo, 03 cursos por ano, sendo que 01 desses deverá ser realizado fora de Belo Horizonte;

§ 7º - Cumprir as exigências deste Regimento, conhecendo na íntegra o seu conteúdo e assinar contrato formal de prestador de serviço com a Somiti;

 

SEÇÃO II

 

DO COLEGIADO DE GESTÃO

 

Artigo 9o

 

- O Colegiado de Gestão, sob a presidência do Diretor Presidente da Somiti, é composto pelo Diretor geral dos cursos, e pelos diretores de cada curso, além do coordenador da Comissão científica da Somiti e do Coordenador do departamento de qualidade e marketing da Somiti.

§ 1° - Os integrantes do Colegiado de Gestão terão mandato de 02 (dois) anos de duração, admitida a recondução, a critério da Diretoria Executiva do biênio vigente.

§ 2° - As reuniões ordinárias do Colegiado terão periodicidade mensal e reuniões extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer dos membros do Colegiado de Gestão.

§ 3º - É permitida a participação de qualquer instrutor nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado de Gestão sem direito a voto.

 

SEÇÃO III

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO DE GESTÃO

 

Artigo 10º - São atribuições do Colegiado de Gestão:

 

§ 1° - Definir políticas e mecanismos de ação que favoreçam a manutenção da qualidade e, quando possível definir políticas e mecanismos de desenvolvimento do curso de forma interdisciplinar;

 

SEÇÃO IV

 

DO COORDENADOR GERAL DOS CURSOS

 

Artigo 11º - O Coordenador Geral dos cursos será nomeado pelo Diretor Presidente da Somiti.

§ 1º - O Coordenador Geral será substituído, em suas faltas e impedimentos temporários da função, por um dos membros da Diretoria Executiva da Somiti.

§ 2º - O mandato do Coordenador Geral será de dois anos, admitida a recondução, a critério da Presidência da Somiti.

§ 3º - No caso de vacância da função de Coordenador Geral, antes do término de seu mandato, a nova indicação far-se-á no prazo de 15(quinze) dias.

 

Artigo 12° - Ao Coordenador Geral, compete:

 

§ 1º - Seguir e fazer cumprir as instruções contidas no estatuto e no regimento interno da Somiti, bem como nos manuais da sociedade fundadora do curso.

§ 2º - Acompanhar as atualizações dos cursos, junto aos diretores e instrutores.

§ 3º - Zelar pela manutenção do padrão de qualidade dos cursos, incluindo a avaliação dos diretores e instrutores.

§ 4º - Zelar pela remuneração digna do corpo docente.

§ 5º - Manter agenda dos cursos com diretores e instrutores pré-definidos com antecedência mínima de 90(noventa) dias.

§ 6º- Zelar pela justa, clara e objetiva participação dos diretores e instrutores nos cursos:

I. O Coordenador geral enviará a agenda de cursos aos diretores, para que estes possam programar quem estará escalado para os cursos do trimestre.

II. Os instrutores disponibilizarão agenda trimestral para a secretaria da Somiti. A escala de participação nos cursos será confeccionada com base na disponibilidade de cada instrutor.

III. A escolha dos instrutores obedecerá ao critério de tempo de atuação como instrutor, do maior para o menor, até que se complete a lista, iniciando o ciclo novamente.

IV. A escala montada será enviada aos diretores, para que avaliem e caso aja discordância, justifiquem a Somiti, que efetuará a mudança, caso seja necessário.

V. Os instrutores poderão realizar trocas de curso com até 30 dias de antecedência, após comunicação formal e aprovação da Somiti e do Diretor. Trocas de curso em período inferior a 30 dias serão permitidas somente em motivos de força maior e após justificativa formal.

VI. Cursos com 4 instrutores não poderão contar com mais de 01 diretor no corpo docente e cursos com 5 instrutores não poderão contar com mais de 02 diretores.

VII. Os cursos não poderão contar com mais de 02 Enfermeiros no corpo docente.

VIII. Casos excepcionais serão avaliados pela Diretoria executiva da Somiti.

 

SEÇÃO V

 

DO COORDENADOR DE CURSO

 

Artigo 13º - O Coordenador dos cursos será nomeado pelo Diretor Presidente da Somiti e pelo Coordenador Geral de Cursos.

§ 1º - O Coordenador Geral será substituído, em suas faltas ou impedimentos temporários da função, por um dos Diretores de cada curso específico, a critério da Diretoria Executiva da Somiti.

§ 2º - O mandato do Coordenador de cursos será de dois anos, admitida a recondução, a critério do Diretor Presidente da Somiti e do Coordenador Geral de Cursos.

§ 3º - No caso de vacância da função de Coordenador de Curso, antes do término de seu mandato, a nova indicação far-se-á no prazo de 15(quinze) dias.

 

Artigo 14° - Ao Coordenador de Curso, compete:

§ 1º - Seguir e fazer cumprir as instruções contidas no estatuto e no regimento interno da Somiti, bem como nos manuais da sociedade fundadora do curso.

§ 2º - Realizar, sempre que necessário, contato entre a Somiti e a sociedade fundadora do curso, juntamente com um membro da Diretoria Executiva, indicado pelo Diretor Presidente da Somiti.

§ 3º - Ter amplo conhecimento dos programas do curso, da sociedade fundadora e acompanhar as atualizações deste, em conjunto com diretores e instrutores.

§ 4º - Certificar os alunos aprovados no curso, de acordo com as recomendações da sociedade fundadora do curso.

§ 5º - Gerenciar a formação de novos instrutores de acordo com as recomendações da sociedade fundadora do curso e da Somiti.

§ 6º - Garantir que diretores e instrutores estejam cadastrados de acordo com as solicitações da Somiti e da Sociedade fundadora do curso.

§ 7º - Zelar pela manutenção do padrão de qualidade dos cursos, incluindo a avaliação dos diretores e instrutores.

§ 8º - Zelar pela remuneração digna do corpo docente.

§ 9º - Certificar-se que a agenda dos cursos está atualizada, com diretores e instrutores pré-definidos, com antecedência mínima de 90(noventa) dias, de acordo com Artigo 10º, Parágrafo 6º.

§ 10º- Zelar pela justa participação e divisão de cursos entre diretores e instrutores, conforme explicita o Artigo 10º, Parágrafo 6º.

 

SEÇÃO VI

 

DO DIRETOR DE CURSO

 

Artigo 15º - A direção de cada curso é determinada pela Diretoria Executiva da Somiti,  pela coordenação geral dos cursos e pelo coordenador do curso, baseada nos critérios  descritos nos artigos 5º e 10º deste regimento.

§ 1º O Diretor do curso poderá, a qualquer tempo, ser substituído por definição do  coordenador geral dos cursos e da Diretoria Executiva da Somiti, baseado nos critérios de  afastamento e exclusão, descritos no Capítulo IV, Sessão I deste regimento.

 

Artigo16º - São Deveres do Diretor de cursos:

§ 1º - Ser sócio quite da Somiti/AMIB e AMMG.

§ 2º - Providenciar toda a documentação solicitada para assinatura do contrato de  prestador de serviço com a Somiti.

§ 3º - Seguir e fazer cumprir as instruções contidas no estatuto e no regimento interno de  cursos da Somiti, bem como nos manuais da sociedade fundadora do curso.

§ 4º - Ter amplo conhecimento dos programas do curso, da sociedade fundadora e acompanhar as atualizações deste, em conjunto com diretores e instrutores.

§ 5º - Realizar, no mínimo, 03 cursos por ano, sendo que 01 desses deverá ser realizado  fora de Belo Horizonte;

§ 6º - Zelar pela conservação do material utilizado e, em caso de defeitos, relatar em check list próprio para seja providenciado conserto ou a substituição em tempo hábil, sem  prejuízo para a realização dos cursos.

§ 7º - Zelar pela manutenção do padrão de qualidade dos cursos, incluindo a avaliação dos  instrutores e alunos.

§ 8º - Realizar abertura e encerramento dos cursos nos horários programados.

§ 9º - Explicar aos alunos as o programa do curso e as normas gerais de funcionamento deste.

§ 10º - Garantir que os horários e o programa do curso sejam cumpridos na íntegra.

§ 11º - Certificar que todos os alunos participem de forma igualitária do curso.

§ 12º - Participar de reuniões científicas ou administrativas organizadas pela diretoria executiva da Somiti, pela coordenação dos cursos e pelo coordenador do curso.

§ 13º - Contornar problemas que surgirem durante os cursos com rapidez e assertividade, para que não prejudique o andamento destes.

§ 14º - Sugerir melhorias para a realização dos cursos.

§ 15º - Fornecer nota fiscal para o recebimento do valor correspondente aos serviços  prestados.

§ 16º - Comunicar ao coordenador do curso, com 15 dias de antecedência, o desejo de se  transferir para outro centro de treinamento, para que este providencie a transferência.

 

Artigo 17º - São direitos do Diretor de curso:

§ 1º - Receber pelos serviços prestados em um prazo máximo 10 dias úteis.

§ 2º - Ter direito a voto nas eleições da Somiti, desde que sócio quite Somiti/AMIB e  AMMG.

§ 3º - Participar gratuitamente dos eventos realizados pela Somiti, obedecendo aos  critérios de inscrição de cada um destes.

§ 4º - Receber certificação de diretor de curso, desde que obedeça às exigências feitas nos  artigos 5º e 6º deste regimento.

§5º - Ser informado com antecedência, mínimo de 90 dias, dos cursos programados.

 §6º - Receber com antecedência, de no mínimo 01 semana, as informações gerais  referentes ao curso em que irá participar.

§7º - Ter todos os materiais, como crachás, programa e manequins disponíveis no dia do  curso.

§8º - Receber material de atualização do curso sem ônus.

 

 

SEÇÃO VII

 

DO INSTRUTOR DE CURSO

 

Artigo 18º - A Constituição do corpo docente de instrutores é determinada pela Diretoria  Executiva da Somiti, pela Coordenação geral dos cursos e pelo Coordenador do curso,  baseada nos critérios descritos no artigo 6º deste regimento.

§ 1º - O instrutor de curso poderá, a qualquer tempo, ser substituído por definição da  Diretoria Executiva da Somiti, coordenador geral dos cursos baseado nos critérios de  afastamento e exclusão, descritos no capitulo IV, sessão I deste regimento.

 

Artigo 19º - São deveres do Instrutor de Cursos: 

§ 1º - Ser sócio quite da Somiti/AMIB e AMMG.

§ 2º - Providenciar toda a documentação solicitada para assinatura do contrato de  prestador de serviço com a Somiti.

§ 3º - Disponibilizar para a Somiti, trimestralmente, a disponibilidade para a realização  dos cursos.

§ 4º - Zelar pela conservação do material utilizado e, em caso de defeitos, relatar em check  list próprio para seja providenciado conserto ou a substituição em tempo hábil, sem  prejuízo para a realização dos cursos.

§ 5º - Montar e desmontar as estações no inicio e no final de cada curso.

§ 6º - Realizar, no mínimo, 03 cursos por ano, sendo que 01 desses deverá ser realizado  fora de Belo Horizonte;

§ 7º - Participar de reuniões científicas ou administrativas organizadas pela diretoria  executiva da Somiti, pela coordenação dos cursos e pelo coordenador do curso.

§ 8º - Sugerir melhorias para a realização dos cursos. 

§ 9º - Fornecer nota fiscal para o recebimento do valor correspondente aos serviçosprestados.

§ 10º - Comunicar ao coordenador do curso, com 15 dias de antecedência, o desejo de se  transferir para outro centro de treinamento, para que este providencie a transferência.

 

Artigo 20º - São direitos do Instrutor de curso:

§ 1º - Receber pelos serviços prestados em um prazo máximo 10 dias úteis.

§ 2º - Ter direito a voto nas eleições da Somiti, desde que sócio quite Somiti/AMIB e  AMMG.

§ 3º - Participar gratuitamente dos eventos realizados pela Somiti, obedecendo aos  critérios de inscrição de cada um destes.

§ 4º - Receber certificação de instrutor de curso, desde que obedeça às exigências feitas no  artigo 6º deste regimento.

§5º - Ser informado com antecedência, mínimo de 90 dias, dos cursos programados.

§6º - Receber com antecedência, de no mínimo 01 semana, as informações gerais  referentes ao curso em que irá participar.

§7º - Ter todos os materiais, como crachás, programa e manequins disponíveis no dia do  curso.

§8º - Receber material de atualização do curso sem ônus.

 

SEÇÃO VIII

 

DO SECRETÁRIO DE CURSO

 

Artigo 21º - A Constituição do corpo secretários é determinada pela Diretoria Executiva  da Somiti e pela Coordenação geral dos cursos, baseada nos critérios descritos no artigo 7ºdeste regimento.

§ 1º - O Secretário de curso poderá, a qualquer tempo, ser substituído por definição da  Diretoria Executiva da Somiti e do Coordenador geral dos cursos baseado nos critérios de  afastamento e exclusão, descritos no capitulo IV, sessão I deste regimento.

 

Artigo 22º - São deveres do Secretário de Curso:

§ 1º - Providenciar toda a documentação solicitada para assinatura do contrato de  prestador de serviço com a Somiti.

§ 2º - Disponibilizar para a Somiti, trimestralmente, a disponibilidade para a realização  dos cursos.

§ 3º - Separar os materiais e equipamentos que serão utilizados em cada curso.

§ 4º - Carregar a van que realizará o transporte dos materiais e equipamentos, em local, dia  e horário informados pela Somiti.

§ 5º - Distribuir materiais e equipamentos nas salas de realização do curso de acordo com a disposição das estações.

§ 6º - Zelar pela conservação do material utilizado e, em caso de defeitos, auxiliar o  instrutor no preenchimento do check list próprio para seja providenciado conserto ou a  substituição em tempo hábil, sem prejuízo para a realização dos cursos.

§ 7º - Descarregar a van que realizará o transporte dos materiais e equipamentos, em local,  dia e horário de chegada desta, informados pela Somiti ou pela empresa de transporte.

§ 8º - Realizar, no mínimo, 03 cursos por ano, sendo que 01 desses deverá ser realizado  fora de Belo Horizonte;

§ 9º - Participar de reuniões científicas ou administrativas organizadas pela Diretoria  Executiva da Somiti, pela Coordenação dos Cursos e pelo Coordenador do Curso.

§ 10º - Sugerir melhorias para a realização dos cursos.

§ 11º - Fornecer nota fiscal para o recebimento do valor correspondente aos serviços  prestados.

 

Artigo 23º - São direitos do Secretário de curso:

§ 1º - Receber pelos serviços prestados em um prazo máximo 10 dias úteis.

§ 2º - Ter direito a voto nas eleições da Somiti, desde que contemple todos os critérios  exigidos para tal. 

§ 4º - Ser informado com antecedência, mínimo de 90 dias, dos cursos programados.

§ 5º - Receber com antecedência, de no mínimo 01 semana, as informações gerais referentes ao curso em que irá participar.

§ 6º - Ter todos os materiais, como crachás, programa e manequins disponíveis 01 dia  antes do curso.

 

CAPÍTULO IV

 

SESSÃO I

 

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Artigo 24º - Serão considerados indicadores de desempenho para pontuação as avaliações  realizadas pelos alunos, avaliações entre instrutores e diretoria, além das não  conformidades.

 

CAPÍTULO V

 

SESSÃO I

 

DAS FALTAS E PENALIDADES

 

Artigo 25º - São consideradas faltas passíveis de advertência e penalidades  § 1º - Faltar a cursos pré-definidos sem comunicação prévia por escrito e protocolada  determinando o nome do instrutor que substituirá.

§ 2º - Ministrar aulas fora do conteúdo programático de cada curso e ou com informações  incorretas.

§ 3º - Utilização de métodos de avaliação não validados pela sociedade fundadora do  curso.

§ 4º - Atitudes e linguagens inadequadas, assédio ou conduta moralmente reprovável para  com outros instrutores, alunos e demais funcionários envolvidos na organização dos  cursos.

§ 5º - Faltar a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 03 (três) reuniões convocadas pela  coordenação dos cursos no ano.

§ 6º - Não cumprir os pré-requisitos exigidos pela Somiti e pela sociedade fundadora do  curso para ser instrutor de curso em atividade.

§ 7º - Não acompanhar as atualizações dos cursos disponibilizadas pela Somiti e pela  sociedade fundadora do curso.

 

Artigo 26º - As penalidades serão definidas pela Diretoria Executiva da Somiti, pelo  Coordenador Geral de Cursos e pelo Diretor de curso em questão e poderão incluir:

§ 1º - Advertência verbal e/ou por escrito.

§ 2º - Suspensão de 01 (um) a 03 (três) cursos consecutivos.

§ 3º - Suspensão 01 (um) a 06 (seis) meses consecutivos.

§ 4º - Exclusão do corpo docente.

 

Parágrafo único: Caberá ao penalizado amplo direito de defesa em todas as esferas  (Diretor de curso, coordenador geral, Diretoria Executiva e AG), com recursos enviados e  protocolados em prazo máximo de 07 dias úteis após a deliberação e comunicação por  escrito e protocolada da punição.

 

CAPÍTULO VI

 

DOS ALUNOS

 

Artigo 27º – Os direitos e deveres dos alunos estão estabelecidos pela sociedade  fundadora de cada curso.

 

CAPÍTULO VII

 

DA ESTRUTURA DOS CURSOS

 

Artigo 28º - A estrutura dos cursos deverá contemplar as exigências da sociedade  fundadora de cada curso

 

CAPÍTULO XII

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 29º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado de Gestão  do Curso ou, na impossibilidade deste, pela Diretoria Executiva da Somiti.

Artigo 30º - Após a homologação deste Regimento pela Diretoria da Somiti, quaisquer  modificações deverão ser submetidas novamente à homologação da referida Diretoria.

Artigo 31º - Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua homologação.

 

Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2018.

 

Dr. Hugo Hurbano

 

Presidente da Somiti